CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 7.946, DE 7 DE MARÇO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 8.210, de 21/3/2014)

 

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2013, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

 

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

 

Art. 3º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 7.701, de 15 de março de 2012.

 

Brasília, 7 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

 

 

ANEXO 

 

I - OFICIAIS-GENERAIS 

 

 

QUANTIDADE

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

TOTAL

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

15

-

-

-

15

General-de-Divisão

37

3

1

3

44

General-de-Brigada

71

6

4

7

88

TOTAL

123

9

5

10

147

 

 

II - OFICIAIS DE CARREIRA
(Quadro com redação pelo Anexo ao Decreto nº 7.964, de 21/3/2013, publicado no DOU Edição Extra de 21/3/2013, produzindo efeitos financeiros a partir de 1/1/2013)

 

 

QUANTIDADE

ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS

POSTOS

TOTAL

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

ARMAS e QMB

892

1.063

2.193

2.707

1.415

750

9.020

INTENDÊNCIA

52

132

351

400

215

117

1.267

MÉDICO

76

154

201

343

282

-

1.056

DENTISTA

18/

47

57

117

54

-

293

FARMACÊUTICO

24

44

57

84

25

-

234

QEM

56

110

176

341

154

-

837

QCO

-

72

508

676

393

-

1.649

QCM

1

8

12

20

17

9

67

QAO

-

-

-

288

1.557

1.683

3.528

TOTAL

1.119

1.630

3.555

4.976

4.112

2.559

17.951

 

 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
(Quadro com redação pelo Anexo ao Decreto nº 7.964, de 21/3/2013, publicado no DOU Edição Extra de 21/3/2013, produzindo efeitos financeiros a partir de 1/1/2013)

 

 

QUANTIDADE

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

TOTAL

1º TENENTE

989

1.535

1.005

3.529

2º TENENTE

1.290

1.936

1.280

4.506

TOTAL

2.279

3.471

2.285

8.035

 

 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
(Quadro com redação pelo Anexo ao Decreto nº 7.964, de 21/3/2013, publicado no DOU Edição Extra de 21/3/2013, produzindo efeitos financeiros a partir de 1/1/2013)

 

 

QUANTIDADE

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

TOTAL

SUBTENENTE

8.012

-

-

8.012

1º SARGENTO

7.332

-

-

7.332

2º SARGENTO

11.323

-

-

11.323

3º SARGENTO

10.046

7.993

8.380

26.419

TOTAL

36.713

7.993

8.380

53.086

 

 

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
(Quadro com redação pelo Anexo ao Decreto nº 7.964, de 21/3/2013, publicado no DOU Edição Extra de 21/3/2013, produzindo efeitos financeiros a partir de 1/1/2013)

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

55

DE 1ª CLASSE

95

SOMA PARCIAL

150

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.500

SOLDADO

109.000

SOMA PARCIAL

143.500

TOTAL

143.650

 

 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
(Quadro com redação pelo Anexo ao Decreto nº 7.964, de 21/3/2013, publicado no DOU Edição Extra de 21/3/2013, produzindo efeitos financeiros a partir de 1/1/2013)

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

147

OFICIAIS

DE CARREIRA

17.951

TEMPORÁRIOS

8.035

SOMA PARCIAL

25.986

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

36.713

DO QUADRO ESPECIAL

7.993

TEMPORÁRIOS

8.380

SOMA PARCIAL

53.086

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

150

CABOS

34.500

SOLDADOS

109.000

SOMA PARCIAL

143.650

TOTAL GERAL

222.869