Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.932, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.932, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ....................................................................................

I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC;
...................................................................................................

V - por um representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e o disposto neste Decreto.
....................................................................................................

§ 14. O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais e de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim." (NR)
"Art. 15. Compete ao Conselho de Administração, enquanto órgão de orientação e de direção superior da EBC:
...................................................................................................

XV - realizar ao menos uma vez por ano, reunião ordinária sem a presença do Diretor-Presidente da EBC, para análise e aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, e de alterações requeridas.
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Helena Chagas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 9 (Publicação Original)