Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.931, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.931, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. .................................................................................
................................................................................................

V - benefício para superação da extrema pobreza, cujo valor será calculado na forma do § 3º, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.
.........................................................................................................

§ 3º O valor do benefício para superação da extrema pobreza será o resultado da diferença entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida no inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior."(NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 8 (Publicação Original)