Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.905, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.905, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Restaura a vigência do Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957, que autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica restaurada a vigência do Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957, ficando sem efeito a revogação promovida pelo Decreto sem número de 5 de setembro de 1991, que ressalva os efeitos jurídicos de declarações de interesse social ou de utilidade pública e revoga os decretos que menciona.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/2013, Página 9 (Publicação Original)