Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.879, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.879, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto- Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, 73, 84, 87 e 94 da Tabela de Incidência do IPI - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex".
Art. 3º Ficam fixadas nos percentuais indicados no Anexo III as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da Tipi nele relacionados.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos produtos classificados em destaques "Ex" eventualmente existentes nos referidos códigos.
Art. 4º Ficam revogadas as Notas Complementares NC (25- 1), NC (27-1), NC (32-1), NC (32-2), NC (38-2), NC (38-3), NC (39- 3), NC (44-2), NC (68-2), NC (69-1), NC (73-2), NC (74-1), NC (83- 1), NC (83-2), NC (84-3), NC (84-4), NC (85-4), NC (85-5), NC (85- 6), NC (89-2) e NC (90-5) da TIPI.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 19 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2013, Página 9 (Retificação)