Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria- Geral da União, será composto por vinte conselheiros:

I -..............................................................................................
a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
.......................................................................................

II -.............................................................................................
..................................................................................................

III - ..........................................................................................
...................................................................................................
g) ...............................................................................................
    ...............................................................................................
2. União Geral dos Trabalhadores;
.....................................................................................................
4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura; h) .............................................................................................. 
    ............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2012, Página 7 (Publicação Original)