Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I -..............................................................................................
.......................................................................................
II -.............................................................................................
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III - ..........................................................................................
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...............................................................................................
.....................................................................................................
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2012, Página 7 (Publicação Original)