Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.826, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.826, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.584, de 13 de outubro de 2011.
Brasília, 15 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2012, Página 1 (Publicação Original)