Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.820, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.820, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo dos tributos que menciona.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto- Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º As Tabelas X, XI e XII do Anexo III ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar:

     I - com a redação constante do Anexo I a este Decreto, a partir de 1º de outubro de 2012 até 31 de março de 2013; e

     II - com a redação constante do Anexo II a este Decreto, a partir de 1º de abril de 2013.

     Art. 2º O Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2012, Página 7 (Publicação Original)