Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.801, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 - Republicação

DECRETO Nº 7.801, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.

REPUBLICAÇÃO

"Art. 1º O Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, sendo três até 13 de setembro de 2012 e sete até 31 de dezembro de 2016.

§ 1º Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, em todas as cidades-sede.

§ 2º Findo os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados." (NR)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/2012, Página 1 (Republicação)