Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.801, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.801, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, em todas as cidades-sede.
§ 2º Findo os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados." (NR)
Art. 2º O Ministério da Defesa poderá ter representações temporárias nas cidades-sede de realização de grandes eventos nos quais haja emprego das Forças Armadas.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários à execução do disposto no caput.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 7.779, de 31 de julho de 2012.
Brasília, 12 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Juniti Saito
Miriam Bechior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2012, Página 21 (Publicação Original)