Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.787, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.787, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

"Art. 22. ...................................................................................
...................................................................................................

I - .............................................................................................
g) de seguro garantia.
............................................................................................ " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2012, Página 5 (Publicação Original)