Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012 - Retificação

DECRETO Nº 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.

RETIFICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial de 25 de julho de 2012 - Seção 1)

     Na página 4, 3ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, Miriam Belchior e Luís Inácio Lucena Adams.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2012, Página 5 (Retificação)