Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.764, DE 22 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.764, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - querosene de aviação;
II - demais querosenes;
III - óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
IV - óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
VI - álcool etílico combustível;
VII - gasolinas e suas correntes; e
VIII - diesel e suas correntes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.591, de 28 de outubro de 2011.
Brasília, 22 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2012, Página 1 (Publicação Original)