Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.759, DE 15 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.759, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Altera a Estrutura Regimental da Casa Civil, aprovada pelo Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, para subordinar a Imprensa Nacional diretamente ao Ministro de Estado.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................

I -.............................................................................................
..................................................................................................

c) Secretaria-Executiva; 
d) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;
..............................................................................................
II - órgãos específicos singulares:

a) Imprensa Nacional; e
b) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;
............................................................................................ "(NR)


"Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares


Art. 17-A. À Imprensa Nacional compete:

I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;

II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e

III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.

Art. 18. ..................................................................................
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.

     Brasília, 15 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2012, Página 1 (Publicação Original)