Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.758, DE 15 DE JUNHO DE 2012 - Republicação

DECRETO Nº 7.758, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Altera o Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º  O Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. ...................................................................................
...................................................................................................

V - benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, cujo valor será calculado na forma do § 3°, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família que, cumulativamente: 
a) tenham em sua composição crianças de zero a seis anos de idade; e
b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.

§ 1° O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome regulamentará a concessão dos benefícios variáveis à gestante e à nutriz e do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, para disciplinar sua operacionalização continuada.
..........................................................................................................

§ 3° O valor do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância será o resultado da diferença entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida na alínea "b" do inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior. "(NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2012, Página 2 (Republicação)