Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.757, DE 15 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.757, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Altera o Decreto nº 7.727, de 24 de maio de 2012, que remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.727, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º-A Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 102.4 poderão excepcionalmente ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, os servidores exercerão as atividades nos Gabinetes Regionais da Presidência da República." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gleisi Hoffmann
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/6/2012, Página 1 (Publicação Original)