Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.750, DE 8 DE JUNHO DE 2012

EMENTA: Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2012, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2012, Página 1 (Republicação)
Observação: Republicado por ter saído com incorreção no Diário Ofícial, de 11 de junho de 2012, Seção 1.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO (PROUCA) - Restabelecimento - Escola pública - Inclusão digital - Regulamentação
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - Atendimento - Pessoa com deficiência - Utilização - Equipamento de informática - Software - Asssitência técnica - Aquisição
REGIME ESPECIAL DE INCENTIVO A COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL (REICOMP) - Regulamentação - Suspensão - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Isenção - Beneficiário - Processo Produtivo Básico (PPB)