Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.749, DE 8 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.749, DE 8 DE JUNHO DE 2012
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................
III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados:
b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes;
IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput; e
V - assinar os diplomas da Ordem." (NR)
.........................................................................................." (NR)
I - Por decreto, nas seguintes hipóteses:
b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c) de corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e
II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2012, Página 1 (Publicação Original)