Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.741, DE 30 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.741, DE 30 DE MAIO DE 2012

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque "Ex".

     Art. 2º Ficam majoradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor:

     I - na data de sua publicação, em relação ao art. 1º; e

     II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 2º.

     Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/2012, Página 3 (Publicação Original)