Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.723, DE 4 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.723, DE 4 DE MAIO DE 2012

Prorroga o prazo de vigência do licenciamento compulsório, por interesse público, das patentes referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o Decreto nº 6.108, de 4 de maio de 2007.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por cinco anos, o prazo de vigência do licenciamento compulsório das patentes nº 1100250-6 e 9608839-7, referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.108, de 4 de maio de 2007.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/2012, Página 1 (Publicação Original)