Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.721, DE 16 DE ABRIL DE 2012

EMENTA: Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2012, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SEGURO-DESEMPREGO - Recebimento - Assistência financeira - Comprovação - Matrícula - Frequência escolar - Curso de formação - Educação e formação profissional - Carga horária - Trabalhador - Período - Bolsa-Formação Trabalhador - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) - Educação profissional e tecnológica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Competência
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO