Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.719, DE 11 DE ABRIL DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.719, DE 11 DE ABRIL DE 2012
Altera o art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 11/04/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 11/4/2012, Página 1 (Publicação Original)