Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.659, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.659, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera os Decretos nºs 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o prazo estabelecido no V do caput do art. 3º do Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, cria representação do Ministério da Defesa no Rio de Janeiro para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20 e remaneja cargos em comissão para o Ministério da Defesa.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 2 de julho de 2012, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:" (NR)     Art. 2º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4." (NR)     Art. 3º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I são remanejados até 2 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo." (NR)

     Art. 4º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "§ 1º s cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 2 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.

     Art. 5º O caput do art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte." (NR)     Art. 6º O caput do art. 1º do Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4." (NR)     Art. 7º O inciso V do caput do art. 3º do Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - submeter à apreciação do Presidente da República, até o dia 31 de março de 2012, o relatório final das atividades do Comitê, com o propósito de coletar dados sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais;" (NR)

     Art. 8º Para a coordenação das ações de segurança, com o emprego das Forças Armadas, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20), a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 20 a 22 de junho de 2012, o Ministério da Defesa contará com representação sediada na cidade do Rio de Janeiro, cujas competências serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa, observado o disposto no Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários para execução do disposto nos arts. 7º e 8º.

     Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 2 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º.

     Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2011.

     Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 7.370, de 26 de novembro de 2010.

     Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2011, Página 6 (Publicação Original)