Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.638, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.638, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera o Decreto nº 7.496, de 8 de junho de 2011, que institui o Plano Estratégico de Fronteiras.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.496, de 8 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................

I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Forças Armadas; e
..............................................................................................." (NR)
"Art. 3º .....................................................................................

I - a integração das ações de segurança pública, de controle aduaneiro e das Forças Armadas da União com a ação dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira;

II - a execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas;

III - a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas;
..............................................................................................." (NR)
Art. 9º A coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e da Fazenda." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2011, Página 30 (Publicação Original)