Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ............................................................................
...........................................................................................

IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;

V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;

VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e

VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.

§ 1º ....................................................................................
..........................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2011, Página 1 (Publicação Original)