Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2011, Página 13 (Publicação Original)