Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2011, Página 13 (Publicação Original)