Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.603, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
EMENTA: Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2011, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PROJETO - Debênture - Emissão - Investimento - Implementação - Infraestrutura - Produção econômica - Pesquisa - Desenvolvimento - Inovação - Transporte - Desenvolvimento urbano - Energia - Telecomunicações - Radiodifusão - Saneamento básico - Irrigação