Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.584, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.584, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA :
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 13/10/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 13/10/2011, Página 4 (Publicação Original)