Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.528, DE 21 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.528, DE 21 DE JULHO DE 2011
Altera o Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social; altera o Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar; e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) | quatro DAS 101.3; |
b) | um DAS 101.2; e |
c) | três DAS 101.1; e |
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social:
a) | três DAS 101.3; |
b) | um DAS 101.2; |
c) | um DAS 101.1; |
d) | um DAS 102.3; e |
e) | dois DAS 102.1. |
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, e o Anexo II ao Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos II e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os cargos em comissão remanejados da PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto n° 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.
Art. 5º Os arts. 2º, 4º e 5º do Anexo I ao Decreto nº 7.078, de 2010, passam a vigorar com seguinte redação:
I - ......................................................................................
...........................................................................................
1. Subsecretaria de Orçamento e Administração;
..........................................................................
II - ...................................................................................
........................................................................................." (NR)
.........................................................................................
X - analisar e acompanhar as negociações com governos e entidades internacionais;
XI - gerenciar o relacionamento e a afiliação do Ministério junto aos organismos internacionais; e
XII - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Serviços Gerais - SISG." (NR)
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de administração dos recursos de informação e informática, de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
........................................................................................
..........................................................................................
XI - subsidiar a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos do Ministério e das entidades a ele vinculadas." (NR)
Art. 6º O Ministro de Estado da Previdência Social poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010.
Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2011, Página 2 (Publicação Original)