Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.528, DE 21 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.528, DE 21 DE JULHO DE 2011

Altera o Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social; altera o Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar; e remaneja cargos em comissão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

     I - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) quatro DAS 101.3;
b) um DAS 101.2; e
c) três DAS 101.1; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social:

a) três DAS 101.3;
b) um DAS 101.2;
c) um DAS 101.1;
d) um DAS 102.3; e
e) dois DAS 102.1.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, e o Anexo II ao Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos II e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os cargos em comissão remanejados da PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto n° 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.

     Art. 5º Os arts. 2º, 4º e 5º do Anexo I ao Decreto nº 7.078, de 2010, passam a vigorar com seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................................

I - ......................................................................................
...........................................................................................
b) ............................................................................

1. Subsecretaria de Orçamento e Administração;
..........................................................................

II - ...................................................................................
........................................................................................." (NR)
"Art. 4º ............................................................................
.........................................................................................

X - analisar e acompanhar as negociações com governos e entidades internacionais;

XI - gerenciar o relacionamento e a afiliação do Ministério junto aos organismos internacionais; e

XII - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Serviços Gerais - SISG." (NR)
"Art. 5º À Subsecretaria de Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de administração dos recursos de informação e informática, de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
........................................................................................
 IV - coordenar a elaboração e a consolidação da gestão orçamentária do Ministério e submetê-las à decisão superior;
..........................................................................................
X - promover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal; e

XI - subsidiar a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos do Ministério e das entidades a ele vinculadas." (NR)

     Art. 6º O Ministro de Estado da Previdência Social poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010.

     Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2011, Página 2 (Publicação Original)