Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.524, DE 12 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.524, DE 12 DE JULHO DE 2011

Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28- A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º O art. 153 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 153. .................................................................................
..................................................................................................

§ 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá prazo de sessenta dias, a contar do protocolo do requerimento de reconhecimento de equivalência e habilitação do serviço de inspeção devidamente instruído, para analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas de que trata o §1º e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido.

§ 5º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá solicitar a realização de diligências, o que ensejará a interrupção do prazo de que trata o §4º, que será reaberto a partir do protocolo da documentação que comprove seu atendimento." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2011, Página 1 (Publicação Original)