Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Monica Vieira Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2011, Página 5 (Publicação Original)