Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.494, DE 2 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.494, DE 2 DE JUNHO DE 2011
Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) | gestantes; |
b) | nutrizes; |
c) | crianças entre zero e doze anos; ou |
d) | adolescentes até quinze anos; "(NR) |
Parágrafo único. O aumento do número de benefícios variáveis atualmente percebidos pelas famílias beneficiárias, decorrente da alteração prevista no caput, ocorrerá nos termos de cronograma a ser definido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2011, Página 15 (Publicação Original)