Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.474, DE 10 DE MAIO DE 2011 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.474, DE 10 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5; e

     II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: um DAS 101.5.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................................

I - .......................................................................................
............................................................................................
b) Secretaria-Executiva:
1.Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade; e
2.Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
............................................................................." (NR) 
     Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 4º-A À Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade compete:

I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica;

II - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;

III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior; e

IV - propor diretrizes e supervisionar a formulação e a implementação de modelos de sistemas de informação estratégica e gerencial." (NR)

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2011, Página 1 (Publicação Original)