Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.474, DE 10 DE MAIO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.474, DE 10 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: um DAS 101.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - .......................................................................................
............................................................................................
1.Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade; e
2.Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
............................................................................." (NR)
I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica;
II - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;
III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior; e
IV - propor diretrizes e supervisionar a formulação e a implementação de modelos de sistemas de informação estratégica e gerencial." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2011, Página 1 (Publicação Original)