CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 7.474, DE 10 DE MAIO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 9.629, de 26/12/2018, publicado no DOU de 27/12/2018)
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: um DAS 101.5.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 8.058, de 26/7/2013, em vigor a partir de 1/10/2013)
Art. 3º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................
I - .......................................................................................
............................................................................................
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade; e
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
............................................................................." (NR)
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 4º-A À Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade compete:
I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica;
II - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;
III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior; e
IV - propor diretrizes e supervisionar a formulação e a implementação de modelos de sistemas de informação estratégica e gerencial." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MDIC P/ A SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP P/ O MDIC (b) |
||
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
DAS 101.5 |
4,25 |
- |
- |
1 |
4,25 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
1 |
4,25 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
1 |
4,25 |
1 |
4,25 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) |
0 |
0,00 |
|||
ANEXO II
(Anexo II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010)
(Revogado pelo Decreto nº 8.058, de 26/7/2013, em vigor a partir de 1/10/2013)