Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.467, DE 28 DE ABRIL DE 2011 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.467, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz para o ano de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

     DECRETA: 

     Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha para o ano de 2011, na forma do anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2011, Página 3 (Publicação Original)