Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.466, DE 26 DE ABRIL DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.466, DE 26 DE ABRIL DE 2011

Prorroga a vacatio legis dos Decretos nºs 7.462, de 19 de abril de 2011, e 7.465, de 25 de abril de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011." (NR)     Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 7.465, de 25 de abril de 2011:

"Art. 14. Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2011, Página 1 (Publicação Original)