Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.466, DE 26 DE ABRIL DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.466, DE 26 DE ABRIL DE 2011
Prorroga a vacatio legis dos Decretos nºs 7.462, de 19 de abril de 2011, e 7.465, de 25 de abril de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2011, Página 1 (Publicação Original)