Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.458, DE 7 DE ABRIL DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.458, DE 7 DE ABRIL DE 2011
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - .....................................................................................
a)...........................................................................
...........................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
b)............................................................................
............................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
II - ....................................................................................................................................................................................
III - ......................................................................................
.............................................................................................
...........................................................................................
V - .....................................................................................
............................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
b)............................................................................
............................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
.............................................................................
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia seguinte à data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2011, Página 1 (Publicação Original)