Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.455, DE 25 DE MARÇO DE 2011 - Republicação

DECRETO Nº 7.455, DE 25 DE MARÇO DE 2011

Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2011, Seção 1, páginas 4 a 11)

 

     Republica-se a Tabela VIII do Anexo do Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, por ter saído com incorreção.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2011, Página 1 (Republicação)