Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.449, DE 11 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.449, DE 11 DE MARÇO DE 2011
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, para prorrogar o prazo de adaptação das estruturas regimentais e estatutos dos órgãos e entidades nele referidos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2011, Página 1 (Publicação Original)