Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.449, DE 11 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.449, DE 11 DE MARÇO DE 2011

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, para prorrogar o prazo de adaptação das estruturas regimentais e estatutos dos órgãos e entidades nele referidos.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto." (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2011, Página 1 (Publicação Original)