Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.435, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.435, DE 28 DE JANEIRO DE 2011
Dá nova redação ao art. 305 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 305 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O prazo para a aplicação do selo será de quinze dias, contados da saída dos produtos da repartição que os desembaraçar ou licitar." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2011, Página 1 (Publicação Original)