Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica determinado o remanejamento, na forma deste Decreto, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dos seguintes cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da Advocacia-Geral da União: um DAS-5, três DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-2;

     II - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS-5;

     III - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS-5;

     IV - do Ministério da Pesca e Aquicultura: um DAS-5, dois DAS-2 e quatro DAS-1;

     V - da Controladoria-Geral da União: um DAS-4 e um DAS-3;

     VI - do Ministério da Fazenda: dois DAS-5, dois DAS-4, dois DAS-3, dois DAS-2 e três DAS-1;

     VII - do Ministério das Relações Exteriores: um DAS-5, seis DAS-4, um DAS-3 e três DAS-2;

     VIII - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS-5, quatro DAS-4, três DAS-3 e dois DAS-2;

     IX - do Ministério da Saúde: um DAS-5, quatro DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;

     X - do Ministério da Defesa: três DAS-4;

     XI - do Ministério de Minas e Energia: um DAS-5, três DAS-4 e um DAS-1;

     XII - do Ministério do Meio Ambiente: dois DAS-4;

     XIII - do Ministério da Justiça: um DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-1;

     XIV - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: um DAS-5, um DAS-4, um DAS-2 e um DAS-1;

     XV - do Ministério da Ciência e Tecnologia: um DAS-2 e um DAS-1;

     XVI - da Comissão Nacional de Energia Nuclear: um DAS-4;

     XVII - do Ministério das Cidades: um DAS-5;

     XVIII - do Ministério do Desenvolvimento Agrário: dois DAS-3;

     XIX - do Ministério do Esporte: um DAS-2 e um DAS-1;

     XX - do Ministério da Integração Nacional: um DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;

     XXI - do Ministério da Educação: um DAS-4, um DAS-3 e um DAS-1;

     XXII - do Ministério dos Transportes: um DAS-5;

     XXIII - do Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS-5;

     XXIV - da Fundação Nacional do Índio: um DAS-1;

     XXV - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar: dois DAS-1;

     XXVI - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um DAS-2 e um DAS-1; e

     XXVII - do Ministério do Turismo: um DAS-5.

     Art. 2º Os órgãos e entidades deverão identificar e informar, até o dia 21 de janeiro de 2011, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a denominação e respectivos níveis dos cargos objeto deste Decreto.

     § 1º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar relação dos cargos remanejados da estrutura dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º.

     § 2º Considerar-se-á realizado o remanejamento no momento em que ocorrer a publicação do ato de que trata o § 1º.

     Art. 3º Até o dia 21 de fevereiro de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/2011, Página 1 (Publicação Original)