Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.427, DE 13 DE JANEIRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.427, DE 13 DE JANEIRO DE 2011
Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como sobre remanejamento de cargos para a Defensoria Pública da União.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts 10 e 12 do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
José Elito Carvalho Siqueira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2011, Página 1 (Publicação Original)