Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.421, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.421, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, fica acrescido do seguinte número:

"3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 31/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2010, Página 7 (Publicação Original)