Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.402, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

EMENTA: Dispõe sobre a parcela referida no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2010, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RECURSO HÍDRICOS - Concessão de uso - Autorização - Bens públicos - Exploração - Energia hidráulica - Potencial hidráulico - Parcela - Cobrança - Pagamento - Destinação - Ministério do Meio Ambiente - Despesa - Obrigação - Política Nacional de Recursos Hídricos - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
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