Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, e altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, V e VIII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º O inciso II do art. 7º do Decreto nº 6.890, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas dos produtos classificados no código 4418.7 da TIPI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir:
I - de 1º de janeiro de 2011, em relação aos arts. 1º e 2º; e
II - da data de sua publicação, em relação ao art. 3º.
Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2010, Página 4 (Publicação Original)