Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, e altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Os Anexos I, V e VIII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

     Art. 2º O inciso II do art. 7º do Decreto nº 6.890, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2012." (NR)

     Art. 3º Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas dos produtos classificados no código 4418.7 da TIPI.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir:

     I - de 1º de janeiro de 2011, em relação aos arts. 1º e 2º; e

     II - da data de sua publicação, em relação ao art. 3º.

     Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2010, Página 4 (Publicação Original)