Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.314, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.314, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
Dá nova redação ao § 3º do art. 55 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e no § 2º do art. 65 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e nos arts. 13 a 16 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 55 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2010, Página 13 (Publicação Original)