Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.463, de 8 de novembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 23 de setembro de 2009, referente ao caso Sétimo Garibaldi, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto, observadas as dotações orçamentárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2010, Página 10 (Publicação Original)