Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.303, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.303, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Acresce parágrafos ao art. 10 do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, para dispor sobre a taxa de administração do Agente Financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 2º De forma a garantir sua compatibilidade com o custo dos serviços prestados, o limite da taxa de administração a que se refere o § 1º poderá ser alterado anualmente pelo Comitê Gestor, por meio de resolução específica, com base nos custos efetivamente incorridos pelo agente financeiro, respeitado o limite estabelecido no caput." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2010, Página 3 (Publicação Original)