Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.299, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.299, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................................................
................................................................................................

III - ..........................................................................................
.................................................................................................
c) Centro de Inteligência do Exército;
d) Secretaria-Geral do Exército; e
e) Centro de Controle Interno do Exército;
IV - .......................................................................................... a) ..............................................................................................
..................................................................................................
5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e 6. Diretoria de Saúde;
..................................................................................................
e) ...............................................................................................
..................................................................................................

3. Diretoria de Gestão Orçamentária;

4. Centro de Pagamento do Exército; e

5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
................................................................................................ " (NR)

Art. 16. ....................................................................................

I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;
.................................................................................................

IV - administrar o Fundo do Exército; e
................................................................................................." (NR)
     Art. 2º O Anexo I ao Decreto no 5.751, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa." (NR)

     Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Ficam revogados o item "7" da alínea "a" e o item "6" da alínea "e", ambos do inciso IV do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 6.389, de 6 de março de 2008.

     Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2010, Página 2 (Publicação Original)