Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.297, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.297, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2010, Página 2 (Publicação Original)